A corrupção ativa é um crime praticado por particular contra a Administração Pública, previsto no Código Penal com pena de reclusão de 2 a 12 anos, e multa. Segundo a Lei, pratica tal espécie delituosa a pessoa que oferecer ou prometer vantagem indevida a determinado funcionário público, a fim de que este pratique, omite ou retarde ato de ofício.
Significa que não é necessário que o funcionário público aceite qualquer vantagem, bastando que alguém lhe ofereça algum benefício (presente) ou prometa (futuro) alguma vantagem ilícita.
Quem, por exemplo, oferece determinada quantia em dinheiro a um Policial, para não ser multado, pratica corrupção ativa e pode ser preso em flagrante.
Caso o agente público receba a vantagem (geralmente dinheiro), responderá por corrupção passiva e o autor da corrupção ativa terá a pena aumentada em 1/3 se o funcionário público efetivar o retardamento, omissão ou prática que ofenda o dever funcional.
O funcionário público não pratica corrupção ativa (art. 333, CP), mas tão somente corrupção passiva (art. 317, CP), ainda que solicite benefício ilícito – tema para outro post.
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